Banner de Cookies e Consentimento
Pedido de consentimento para cookies de rastreio — obrigatório pelo RGPD e pela legislação portuguesa.
Um banner de cookies (hoje normalmente chamado banner de consentimento) solicita o consentimento do visitante antes de qualquer forma de rastreio. Obrigatório pelo RGPD e pela Lei n.º 41/2004 relativa ao tratamento de dados pessoais no setor das comunicações eletrónicas, aplicado em Portugal através das orientações da CNPD (www.cnpd.pt).
Importante: consentimento verdadeiro significa um clique ativo em Aceitar. A formulação ao continuar a navegar, concordas foi explicitamente rejeitada pela CNPD. Os botões Aceitar e Rejeitar devem ser igualmente visíveis (sem botão Rejeitar escondido). Exemplos de boa prática: sites com percurso de consentimento claro em conformidade com as orientações da CNPD.
Para links curtos: o rastreio de cliques sem hash de IP requer consentimento. Com hash de IP (como na promolinks.de) o tratamento fica anonimizado e deixa de ser considerado dado pessoal — não é necessário banner.
Termos relacionados
O que também deves saber
RGPD
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que desde maio de 2018 regula o tratamento de dados pessoais na UE.
Anonimização de IP
Substituir a última parte do IP por zero ou fazer hash de todo o IP — deixa de ser dado pessoal.
CNPD
Comissão Nacional de Proteção de Dados — autoridade portuguesa de supervisão do RGPD e da proteção de dados (www.cnpd.pt).
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Links curtos, QR codes, página bio e cartão digital — tudo numa só ferramenta. Conforme com o RGPD, hosting na UE.